São Paulo, 03 de março de 2021
COMUNICADO ABRAVA
Setor HVAC-R é considerado essencial desde abril 2020, e está
liberado das restrições pelo Estado de São Paulo.
A respeito da volta do Estado de São Paulo à fase vermelha, a ABRAVA informa aos seus associados que as empresas do setor AVAC-R prestam serviços essenciais, e estão liberadas das referidas restrições nos termos da Legislação Federal e Estadual (SP) vigentes nos seguintes termos:
O Governo de São Paulo estendeu a quarentena em todo os 645 municípios, e permitiu a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo. O Decreto nº 65.502
mantém as ações (definidas pelo decreto nº 64.881, de 23 de março de 2020) para atividades comerciais e prestação de serviços essenciais, com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/
O Plano São Paulo, por sua vez, Decreto nº 64.994 de 2020, diz em seu artigo 5° § 2º, que, “Em qualquer caso, as restrições não poderão prejudicar o exercício e o funcionamento de serviços públicos
e atividades essenciais a que alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.”
http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/35ea1f3341ab9b9c83258577004cd65e?OpenDocument&Highlight=0,64.994
As atividades relacionadas a refrigeração e climatização, foram consideradas essenciais, segundo o item 6, do § 1º, do artigo 2º do Decreto 64.881 do Estado de São Paulo, que remete a lista do Decreto Federal nº 10.282 (o setor AVAC-R foi incluído na lista de exceções à pedido da ABRAVA do ano passado) – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm:
“Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
XLVII – atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; (Incluído pelo Decreto nº 10.329, de 2020)”
Não obstante as orientações publicadas acima pelo Governo do Estado de São Paulo, a fiscalização pode estar desavisada, e, assim, recomenda-se que os links acima estejam impressos para a apresentação quando, e, se solicitadas, quanto ao entendimento da ABRAVA externado pelas
informações acima
Fonte: ABRAVA