PORTARIA MME Nº 44, DE 10 DE MARÇO DE 2015. (destaques)
Segue breve resumo, com destaques de alguns pontos mais relevantes, acerca da portaria do Ministério de Minas e Energia que incentiva a geração de energia elétrica pelos consumidores.
Por um lado fica latente a preocupação com a capacidade de suprimento energético do país, principalmente pelo imediatismo da medida e sua curta validade. No entanto, por outro lado, aparentemente será uma oportunidade do consumidor, que possui essa opção de gerar energia, compensar os aumentos no custo energético ocorridos até o momento e os aumentos já previstos.
Além disso, para que essa portaria surta efeito relevante, resta saber se o valor a ser pago ao consumidor que gerar energia será compensatório, levando em conta o investimento, depreciação, operação e manutenção dos geradores.
Vamos aguardar também como será a operacionalização dessa iniciativa pelas concessionárias de energia, que em tão curto espaço de tempo precisarão adaptar sistemas de faturamento, medição, contratos, entre outros processos correlacionados.
Seguem principais aspectos:
- A energia gerada será valorada de acordo com a fonte energética usada;
- A concessionária pagará por toda a energia própria gerada entre a assinatura do contrato até 18 de dezembro de 2015;
- A energia gerada deverá ser comprovada por meio de medição individual instalada na geração própria;
- A unidade poderá excluir a energia gerada na ponta;
- A concessionária será responsável pela instalação do medidor e pelos processos de medição e pagamento;
- As eventuais adequações das instalações serão de responsabilidade do consumidor;
- O pagamento poderá ser feito mediante crédito na fatura de energia elétrica;
- A ANEEL deverá regular esta Portaria, elaborar o modelo e padrão dos Editais de Chamada Pública e dos Contratos de Adesão de Geração Própria;
- A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. (11.03.2015).
Fonte: Engº Fernando Arruda