1) – LEI 6437 DE 20 DE AGOSTO DE 1977
CONFIGURA INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA FEDERAL, ESTABELECE AS SANÇÕES RESPECTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 10 – São Infrações Sanitárias
Item II – Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais …………………. “contrariando normas legais e regulamentos pertinentes:
Pena: advertência, interdição, cancelamento da licença e / ou multa”.
Item XXIX – Transgredir outras normas legais e regulamentos destinados à proteção da saúde:
Pena: Advertência ………interdição parcial ou total do estabelecimento ………..
2)– LEI 6514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
ALTERA O CAPÍTULO V DO TÌTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, RELATIVO À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Seção VIII – Do Conforto Térmico
Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo Único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Seção XV – Das Outras Medidas Especiais de Proteção
Item IV do Art. 200 – Proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
3) –NORMA ABNT NB 10 DE 06 DE JUNHO DE 1978
INSTALAÇÕES CENTRAIS DE AR CONDICIONADO PARA CONFORTO
PARÂMETROS BÁSICOS DE PROJETO
Capítulo 2 – Condições a serem estabelecidas para os recintos
Itens 2.1 a 2,2 – Temperatura, Umidade, Movimentação, Grau de Pureza, Nível de ruído, Porcentagem ou Volume de Renovação do AR.
4) – PORTARIA 3214 DE 08 DE JUNHO DE 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras, NR, do Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, com redação dada pela Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 (Item 2 acima)
5) – NORMA ABNT NBR 6401 19 DE DEZEMBRO DE 1980
Origem ABNT NB 10/1978 – Instalações Centrais de ar-condicionado para conforto-
Parâmetros básicos de Projeto.
6) – LEI 6938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Artigo 2º – A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
II – Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Arrigo 3º Item I – Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
7) – DECRETO 5412 – 24 DE OUTUBRO DE 1985 – RIO DE JANEIRO
DA PROTEÇÃO CONTRA RUÍDOS
8) – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROMULGADA AOS 05 DE OUTUBRO DE 1988
Artigo 225 “ Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações .
9) – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMULGADA AOS 31 DE AGOSTO DE 1989 –
Artigo 193 – II – “ Adotar medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas e impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado.
10) – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 3, AOS 28 DE JUNHO DE 1990
Artigo 1º – São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo Único – Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos e que tornem ou possam tornar o ar:
I – impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde
11) – LEI 8078 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 –
Artigo 6º – São direitos básicos do consumidor :
“A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Seção II – Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço
Artigo 12 – “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador ,respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Artigo 38 – É vedado ao fornecedor de produtos e serviços:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional, de Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
Título II – Das Infrações Penais
Artigo 68 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa
Artigo 69 – Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade
Pena – Detenção de um a seis meses e multa
Artigo 75 – Quem de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou de qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
12) – LEI 8080 – DIREITO DA SAÚDE DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 2º – A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
Parágrafo 1º – O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo 2º – O dever do Estado não exclui o das pessoas da família, das empresas e da sociedade.
13) –DECISÃO NORMATIVA Nº 42 DE 08 DE JULHO DE 1992
Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em sua Sessão Ordinária nº1.233
Dispõe sobre a fiscalização das atividades de instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar e de frigorificação.
14) – NORMA ABNT NBR 9077 DE 30 DE JUNHO DE 1993
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFÍCIOS
OBSERVAÇÃO – Esta Norma Técnica é composta de 35 páginas e tem todas as recomendações para proteção da vida em casos de emergências.
Incêndios são emergências. Se esta Norma Técnica tivesse sido obedecida na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, quando na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, ocorreu incêndio na Boate Kiss, quando esta norma técnica já existia há vinte anos, vidas preciosas teriam sido poupadas.
15) –LEI 9605 , DOS CRIMES AMBIENTAIS, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES, PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 2º – Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos neta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro do conselho e do órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
( ver Art. 75 de Lei 8078 de 11 de setembro de 1990)
Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Artigo 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais e destruição significativa da flora :
Pena – reclusão de um a quatro anos e multa
Parágrafo 1º – Se o crime é culposo
Pena – detenção de seis meses a um ano e multa
Artigo 2º – Se o crime
- II) – ………..que cause danos diretos à saúde da população :
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
16) – PORTARIA Nº 3523 / GM DE 28 DE AGOSTO DE 1998
MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas.
considerando a preocupação com a saúde, o bem estar, o conforto e produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida,
considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde,
considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistema de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde,
considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados.
Art. 1º – Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados
Art. 5º, Letra f – garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados , ou seja no mínimo de 27 m³/h por pessoa.
17) – DECRETO 3179 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEÇÃO III
Das Sanções Aplicáveis à Poluição e Outras Infrações Ambientais
Artigo 41 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
Multa de R$ 1.000,00 ( um mil reais) a R$ 50.000.000,00 ( cinquenta milhões de reais ) ou multa diária
18) NORMA ABNT NBR 10151/00 DE – 31 DE JULHO DE 2000
AVALIAÇÂO DE RUÍDOS EM ÁREAS HABITADAS VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE
19)– RESOLUÇÃO 267 CONAMA AOS 14 DE SETEMBRO DE 2000
Ministério do Meio Ambiente – Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
Era. 1º – É proibida, em todo o território nacional, a utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio , constantes do Anexo desta Resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados.
20) RESOLUÇÃO RE / ANVISA Nº 176 DE– 24 DE OUTUBRO DE 2000
considerando à preocupação com a saúde, a segurança, o bem estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados,
considerando a disponibilidade dos dados coletados, analisados e interpretados e o atual estágio de conhecimento da comunidade científica internacional, na área de qualidade do ar ambiental interior, que estabelece padrões referenciais e/ou orientações para esse controle
21) –NORMA ABNT NBR 14679 DE 30 DE MAIO DE 2001
Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização.
22) –DECRETO Nº 46.076 DE 31 DE AGOSTO DE 2001
ESTADO DE SÃO PAULO
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e arear de risco para os fins da Lei nº 684 de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
A Lei 684 de 30 de setembro de 1975, do Estado de São Paulo, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Municípios , sobre Serviços de Bombeiros.
23) – RESOLUÇÃO – RE Nº 09 DE – 16 DE JANEIRO DE 2003
considerando a necessidade de revisar e atualizar a RE/ANVISA nº 176 de 24 de agosto de 2000, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados de Uso Público e Coletivo, frente ao conhecimento e experiência adquiridos no País nos dois primeiros anos de sua vigência
considerando o interesse sanitário na divulgação do assunto,
considerando a preocupação com a saúde, a segurança o bem estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados,
considerando o atual estágio de conhecimento da comunidade científica internacional, na área de qualidade do ar ambiental interior, que estabelece padrões referenciais e/ou orientações para esse controle,
considerando o disposto no Artigo 2º da Portaria GM/MS nº 3523 de 28 de agosto de 1996,
considerando que a matéria foi submetida a apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada aos 15 de janeiro de 2003, resolve :
Art. 1º – Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
24) – NORMA ABNT NBR 7256 DE 31 DE MAIO DE 2004
TRATAMENTO DE AR EM ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE E OS REQUISITOS PARA PROJETO E EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES
5.2.1 – Certos agentes infecciosos podem permanecer indefinidamente em suspensão no ar. 99,9% dos agentes microbiológicos presentes no ar de EAS podem ser retidos em filtros finos de alta eficiência, por formarem grumos e se aglomerarem com poeiras em colônias. Em certas áreas críticas a utilização de filtros A3 ( HEPA ) é obrigatória.
Anexo “ A “ Normativo
Tabela A 1 – Parâmetros de Projeto
Ambientes : Internação
Quarto para pacientes com infecção transmitida pelo AR
Quarto para isolamento de paciente com infecção transmitida pelo AR.
25) – IBAMA – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37 DE 29 DE JUNHO DE 2004
Considerando o disposto no Decreto 99.280 de 06 de junho de 1990, que promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs
26) – INSTITUTO DO CORAÇÃO
INCOR – HCFMUSP – FACULDADE DE MEDICINA DA USP
ESCOLA POLITÉCNICA DA USP, AOS 08 DE AGOSTO DE 2006
– “A Poluição de Ambientes Interiores (PAI) e a qualidade do ar de ambientes interiores (QAAI ) são temas de crescente interesse científico e de mídia. Os problemas de saúde advindos da PAI geram doenças ocupacionais, infecciosas e agravo de doenças pré-existentes , com ônus para a sociedade“
Trecho de carta enviada pelo Prof. Dr. Jorge Kalil, Diretor do Laboratório de Imunologia – INCOR – HCFMUDP, ao Prof. Dr. Ivan Gilberto Sandoval, Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com “ DE ACORDO “ do Prof. Dr. Ivan Gilberto Sandoval Faleiros .
27 – DECRETO 6514 DE 22 DE JULHO DE 2008
DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE , ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTAS INFRAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SUBSEÇÃO III
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À POLUIÇÃO E OUTRAS INFRAÇÔES AMBIENTAIS
Artigo 61 – CAUSAR POLUIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS Â SAÍDE HUMANA, OU QUE PROVOQUEM A MORTANDADE DE ANIMAIS OU A DESTRUIÇÃO SIGNIFICATIVA DA BIODIVERSIDADE :
Multa de R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS ) A R$ 50.000.000,00 ( CINQUENTA MILHÕES DE REAIS ).
(ver Artigo 41 do Decreto 3179 de 21 de setembro de 1999)
28) –NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 16401 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
SISTEMAS CENTRAIS E UNITÁRIOS
PARTE 1 – PROJETOS DAS INSTALAÇÕES
PARTE 2 – PARÂMETROS DE CONFORTO TÉRMICO
PARTE 3 – QUALIDADE DO AR INTERIOR
29) – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
INSTRUÇÕES TÉCNICAS 15/2011 E 16/2011 DE OUTUBRO DE 2011
CONTROLE DE FUMAÇA
PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO
21 DE MAIO DE 2017
Sidney de Oliveira – Sociedade Individual de Advocacia
OAB/SP 24.876
sidaosp@terra.com.br